Paulo Rolemberg

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Prefeito reeleito em SC tem prestação de contas rejeitadas e reembolsará valor milionário 702p4r

A juíza eleitoral Flávia Carneiro de Paris julgou desaprovada a prestação de contas apresentada pelo prefeito, relativas à campanha eleitoral das eleições de 2024

O prefeito reeleito de Caçador, Alencar Mendes (PL), finaliza o ano com uma dor de cabeça. A juíza eleitoral Flávia Carneiro de Paris julgou desaprovada a prestação de contas apresentada por ele, relativas à campanha eleitoral das eleições de 2024. Alencar terá que devolver, integralmente, ao Tesouro Nacional, R$ 204.579,20.

Alencar Mendes votou em Caçador. – Foto: Reprodução/NDAlencar Mendes votou em Caçador. – Foto: Reprodução/ND

O candidato teve suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral devido a uma série de irregularidades identificadas durante a análise técnica do cartório eleitoral.

As inconsistências envolvem valores significativos e apontam para a má gestão de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas do prefeito destaca-se a divergência de R$ 3.831,29 nas despesas com impulsionamento de conteúdo. Apesar de o candidato ter declarado um gasto de R$ 23 mil, apenas uma nota fiscal no valor de R$ 19.168,71 foi apresentada, deixando parte do valor sem comprovação.

As despesas irregulares com combustível somam R$ 9.449,89, montante que deverá ser devolvido aos cofres do Tesouro Nacional. Além disso, foi constatada a transferência de recursos do FEFC para candidatos de outros partidos não coligados, configurando doação irregular no total de R$ 60.400,25.

O cartório eleitoral também apontou a aplicação indevida de R$ 14.256,81 em material publicitário entregue a vereadores, devido à ausência de descrição detalhada dos serviços prestados. Adicionalmente, foram identificados R$ 4 mil gastos em serviços de publicidade contratados em duplicidade.

Outro ponto crítico envolve despesas contábeis no valor de R$ 21 mil, utilizadas para pagar gastos eleitorais de candidatos de partidos como União Brasil, PSDB e PP, que não pertenciam à mesma coligação do prestador de contas. Essa prática contraria o artigo 17 da Resolução nº 23.607/19, configurando fonte vedada de recursos.

Prefeito reeleito pagará multa 722t3l

Por fim, a análise técnica revelou que a campanha do candidato a prefeito fez aplicação irregular de R$ 24,5 mil em despesas relacionadas à produção de programas eleitorais.

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito reeleito restitua os valores gastos de forma indevida ao Tesouro Nacional. A gravidade das irregularidades constatadas resultou na desaprovação das contas de campanha do candidato, bem como na recomendação de sanções aplicáveis aos vereadores beneficiados pelos rees irregulares.

A juíza ainda, aplicou uma multa por extrapolação do limite de gastos, no montante de R$ 14.208,41, a qual deverá ser recolhida no prazo de 5 dias úteis contados da intimação da presente decisão.

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